Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, instituído pelo Ajuste SINIEF n° 21/2010, é o documento fiscal eletrônico (digital), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorizado pela SEFAZ da unidade federada do contribuinte. Sua emissão já é exigida das empresas de transporte de cargas de todos os modais, desde outubro de 2014. Sendo que, a partir do ano de 2015, as empresas de transporte de carga lotação também foram abrangidas por essa obrigação.

Quando MDF-e 3.0 começa a funcionar?

De acordo com a Nota Técnica 2017.002, o prazo final para adequação para a versão 3.0, é até o dia 02 de outubro de 2017, que é a data final da vigência da versão 1.0. Entretanto, aqueles que quiserem gerar o manifesto eletrônico de documentos fiscais na nova versão, já podem o fazer desde o dia 10 de abril de 2017.

Dados obrigatórios para validar o MDF-e

Para emitir e validar um MDFe são necessários os seguintes dados:

  • Cidade de origem e cidade de destino;
  • Veículo principal ou vinculado, contendo os seguintes dados: placa, Renavam, tipo do veículo, tipo de rodado e UF do veículo;
  • Proprietário do veículo, contendo os seguintes dados: CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e RNTRC;
  • Número do CIOT ou Vale Pedágio;
  • Responsável pelo seguro, nome da seguradora e número da apólice;
  • Documentos fiscais autorizados, sejam CTe ou NFe;
  • Dados do motorista;
  • UF de percurso, ou seja, estados por onde o veículo irá passar até chegar ao percurso.

Quais as principais mudanças no MDF-e 3.0?

  • Informações sobre o Seguro da Carga: A informação relacionada ao seguro da carga, que antes constava em cada CTe referente às cargas de uma mesma embarcação, agora está resumido no MDFe. Ou seja, essa informação agora pode ser informada apenas uma vez, sendo ainda opcional. Para essa inclusão, foi criado um grupo relacionado às informações do seguro de carga, dentro do grupo de informações do MDFe. É possível inserir duas categorias de informação: os dados pelo responsável pelo seguro (se é o emitente do MDF-e ou o responsável pela contratação do serviço de transporte), ou os dados da seguradora contratada.
  • Grupo de informações para Agência Reguladora (ANTT): Este é outro grupo que figurava no CTe e que agora está resumido apenas no MDFe 3.0. Seu preenchimento é obrigatório e possui campos para a informação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), os dados do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) e os dispositivos do Vale Pedágio, quando houver.