A partir de 24/05/2026, a emissão do CIOT será obrigatória antes do início do transporte rodoviário de cargas.
A falta do CIOT, dados divergentes ou ausência de vínculo com o MDF-e poderá gerar multa imediata de R$ 10.500,00 por operação.
Obrigatoriedade do CIOT
A partir de 24/05/2026, a emissão do CIOT será obrigatória antes do início do transporte rodoviário de cargas.
A falta do CIOT, dados divergentes ou ausência de vínculo com o MDF-e poderá gerar multa imediata de R$ 10.500,00 por operação.
