OBRIGATORIEDADE CT-E 3.0 – A PARTIR DE 04/12/2017 O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente

Sistemas para pequenas e medias empresas, totalmente flexível e de fácil configuração!
OBRIGATORIEDADE CT-E 3.0 – A PARTIR DE 04/12/2017 O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente
Sped Contribuições Implementações efetuadas no Sistema Pro-Dados (Plus V7) Foram implementadas opções para o cumprimento do Guia Prático versão 1.24 – Conta Contábil. Lembrando que
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, instituído pelo Ajuste SINIEF n° 21/2010, é o documento fiscal eletrônico (digital), com validade jurídica garantida pela
Emissão, Consulta e Cancelamento direto no Sistema Plus.