CT-e 3.0

OBRIGATORIEDADE CT-E 3.0 – A PARTIR DE 04/12/2017

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
A versão 2.0 do layout do Conhecimento de Transporte eletrônico será descontinuada a partir do dia 4 de dezembro de 2017, e o sistema Plus, já está apto à essas alterações.
É conveniente que as empresas consultem seus respectivos departamentos contábeis para dúvidas que porventura existam.

Mudanças dentro do Sistema PLUS V7

Para realizar o lançamento de um CT-e, entre no menu 06.03.06 (Processa CT-e).

Clique em INCLUIR, e insira todos os dados que o documento deve conter.

Entretanto, com a nova atualização deve-se atentar aos cadastros de clientes, que se encontra no menu 02.01.00, especificamente, no campo “Qto ao ICMS”, pois sem o preenchimento do mesmo, existe a possibilidade de diversos erros.

Após a verificação dos dados citados anteriormente, basta terminar o lançamento, e na aba “Informações Finais”, alterar a Versão CT-e, para 3.00. Depois clique em OK.

Ao clicar em OK, irá aparecer outra tela, que é a Processa Ct-e, onde deve-se alterar a versão do aplicativo para 3.00, e depois apenas clicar em OK.

Alteração estruturais

  • A Data de Emissão, nesse novo layout, será composta do formato de data estendida aaaa-mm-ddThh:mm:ss-02:00 <dhEmi>;

  • A tag referente à forma de pagamento foi removida <forPag>;

  • Foi criada uma nova tag referente ao ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente (CST 090), <ICMSOutraUF>,<CST><pRedBCOutraUF><vBCOutraUF>,<pICMSOutraUF>,<vICMSOutraUF> e </ICMSOutraUF>;

  • Foram adicionadas também tags com informações do ICMS de partilha com a UF de término de transporte na operação interestadual. <ICMSUFFim><vBCUFFim><pFCPUFFim><pICMSUFFim><pICMSInter>,<pICMSInterPart><vFCPUFFim><vICMSUFFim><vICMSUFIni> e </ICMSUFFim>;

  • Poderá ser adicionada, informação sobre Ct-e Globalizado, que se encontra na tag < indGlobalizado>;

CT-e Globalizado

CTe Globalizado é um tipo de conhecimento que pode ser emitido pelo transportador, quando existir uma prestação de serviço intermunicipal envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador.

  • Se informado indicador de Ct-e Globalizado:
    • UF de início deve ser igual a UF de fim da prestação
  • Tomador do Ct-e deve ser Remetente ou Destinatário
    • Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe)
  • Se Tomador do Serviço for Destinatário:
    • O número de remetentes (CNPJ diferentes) nas chaves de acesso das NFe transportadas deve ser superior ou igual a 5. (Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso)
  • Se Tomador do Serviço for Remetente:
    • Todas NF-e transportadas devem ser do mesmo emitente. (Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso)
  • Se Tomador do Serviço for Destinatário e ambiente for Produção:
    • O campo razão social do Remetente (rem/xNome) deve ser informado com a literal “DIVERSOS”.
  • Se Tomador do Serviço for Remetente e ambiente for Produção:
    • O campo razão social do Destinatário (dest/xNome) deve ser informado com a literal “DIVERSOS”.
  • Se Tomador do Serviço for Destinatário
    • O campo CNPJ do remetente (rem/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do emitente do Ct-e.
  • Se Tomador do Serviço for Remetente
    • O campo CNPJ do Destinatário (dest/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do Emitente do Ct-e.
  • Se Não for informado indicador de Ct-e Globalizado e informado grupo de
    • NF-e em documentos transportados (infDoc/infNFe):
      • Não devem existir diversos remetentes nas chaves de acesso das NF-e informadas. (Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso)
  • Rejeitar Ct-e se estiver informada razão social de remetente ou destinatário com a literal “DIVERSOS”