Mudanças no MDF-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais sofreu alterações no seu layout e agora possui novas exigências.

Para que o MDF-e seja validado, é obrigatório informar os seguintes dados:

  • Cidade de origem;
  • Cidade de destino;
  • Veículo principal, com informações como: tipo de veículo e tipo de rodado, placas, RENAVAM e UF do veículo;
  • Proprietário do veículo, informando CPF ou CNPJ, Inscrição Estadual e RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas);
  • Dados do motorista;
  • Documentos fiscais eletrônicos (CT-e ou NF-e) já autorizados pela SEFAZ;
  • Número do CIOT, Vale-Pedágio ou o contratante do serviço;
  • Responsável pelo seguro, número da apólice e nome da seguradora;
  • UF de Percurso: quando o veiculo precisa passar por outros estados antes de chegar ao destino, estes devem ser informados como “UF de Percurso”. Esta exigência é somente para o modal rodoviário.

Fonte: Blog SB Sistemas


Para validação do RNTRC, você pode verificar no site da ANTT através da processo de Consulta Publica.

Obtenha os dados do transportador no site da ANTT e utilize no cadastro de Motorista, onde o motorista é o proprietário do veiculo, conforme a tela abaixo:

Os campos Cpf / Cnpj e RNTRC devem ser preenchidos com os dados presentes no site da ANTT.

Na tela de Tabela de Veículos deve ser informado o proprietário do veiculo.