OBRIGATORIEDADE CT-E 3.0 – A PARTIR DE 04/12/2017
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
A versão 2.0 do layout do Conhecimento de Transporte eletrônico será descontinuada a partir do dia 4 de dezembro de 2017, e o sistema Plus, já está apto à essas alterações.
É conveniente que as empresas consultem seus respectivos departamentos contábeis para dúvidas que porventura existam.
Mudanças dentro do Sistema PLUS V7
Para realizar o lançamento de um CT-e, entre no menu 06.03.06 (Processa CT-e).
Clique em INCLUIR, e insira todos os dados que o documento deve conter.
Entretanto, com a nova atualização deve-se atentar aos cadastros de clientes, que se encontra no menu 02.01.00, especificamente, no campo “Qto ao ICMS”, pois sem o preenchimento do mesmo, existe a possibilidade de diversos erros.
Após a verificação dos dados citados anteriormente, basta terminar o lançamento, e na aba “Informações Finais”, alterar a Versão CT-e, para 3.00. Depois clique em OK.
Ao clicar em OK, irá aparecer outra tela, que é a Processa Ct-e, onde deve-se alterar a versão do aplicativo para 3.00, e depois apenas clicar em OK.
Alteração estruturais
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A Data de Emissão, nesse novo layout, será composta do formato de data estendida aaaa-mm-ddThh:mm:ss-02:00 <dhEmi>;
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A tag referente à forma de pagamento foi removida <forPag>;
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Foi criada uma nova tag referente ao ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente (CST 090), <ICMSOutraUF>,<CST>, <pRedBCOutraUF>, <vBCOutraUF>,<pICMSOutraUF>,<vICMSOutraUF> e </ICMSOutraUF>;
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Foram adicionadas também tags com informações do ICMS de partilha com a UF de término de transporte na operação interestadual. <ICMSUFFim>, <vBCUFFim>, <pFCPUFFim>, <pICMSUFFim>, <pICMSInter>,<pICMSInterPart>, <vFCPUFFim>, <vICMSUFFim>, <vICMSUFIni> e </ICMSUFFim>;
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Poderá ser adicionada, informação sobre Ct-e Globalizado, que se encontra na tag < indGlobalizado>;
CT-e Globalizado
O CTe Globalizado é um tipo de conhecimento que pode ser emitido pelo transportador, quando existir uma prestação de serviço intermunicipal envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador.
- Se informado indicador de Ct-e Globalizado:
- UF de início deve ser igual a UF de fim da prestação
- Tomador do Ct-e deve ser Remetente ou Destinatário
- Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe)
- Se Tomador do Serviço for Destinatário:
- O número de remetentes (CNPJ diferentes) nas chaves de acesso das NFe transportadas deve ser superior ou igual a 5. (Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso)
- Se Tomador do Serviço for Remetente:
- Todas NF-e transportadas devem ser do mesmo emitente. (Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso)
- Se Tomador do Serviço for Destinatário e ambiente for Produção:
- O campo razão social do Remetente (rem/xNome) deve ser informado com a literal “DIVERSOS”.
- Se Tomador do Serviço for Remetente e ambiente for Produção:
- O campo razão social do Destinatário (dest/xNome) deve ser informado com a literal “DIVERSOS”.
- Se Tomador do Serviço for Destinatário
- O campo CNPJ do remetente (rem/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do emitente do Ct-e.
- Se Tomador do Serviço for Remetente
- O campo CNPJ do Destinatário (dest/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do Emitente do Ct-e.
- Se Não for informado indicador de Ct-e Globalizado e informado grupo de
- NF-e em documentos transportados (infDoc/infNFe):
- Não devem existir diversos remetentes nas chaves de acesso das NF-e informadas. (Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso)
- NF-e em documentos transportados (infDoc/infNFe):
- Rejeitar Ct-e se estiver informada razão social de remetente ou destinatário com a literal “DIVERSOS”