1. DEFINIÇÕES
Br1Soft: LEO VITOR SOUSA NOVAIS - ME, sociedade empresarial individual ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 20.891.292/0001-07, com sede na cidade de Patos de Minas/MG, na R VIRGILIO BORGES – no 51 – APT 201 – Centro – CEP: 38.700-066.
Pro-Dados Sistemas: PRO DADOS SISTEMAS & INFORMATICA LTDA - ME, sociedade empresarial de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n°. 21.867.205/0001-49, com sede na cidade de Patos de Minas/MG, na R RUI BARBOSA, 277 – CONEGO GETULIO – CEP: 38.700-196.
PLATAFORMA: Empresa de Desenvolvimento de aplicações de Sistema integrado de gestão empresarial no modelo de ERP e comercializados pela Pro-Dados Sistemas, com o intuito de gestão de micros e medias empresas.

CLIENTE: pessoa física ou jurídica associada por contrato de prestação de serviço mensal, que utilize a plataforma de gestão desktop do sistemas da Pro-Dados Sistemas.

DESTINATÁRIO FINAL: pessoa física ou jurídica informada pelo CLIENTE como final na cadeia de recebimento dos serviços.

PARTES: Clientes, Br1Soft e Pro-Dados Sistemas



2. ACEITAÇÃO
Bem-vindo ao https://www.prodados.com/ ou https://br1soft.com Este website é controlado e operado pelas empresas Br1Soft e Pro-Dados Sistemas , empresa localizada na R RUI BARBOSA, 277, Conego Getulio, CEP nº 38.700-196, na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais,
No presente documento (“Termos de Uso”) você encontrará detalhes sobre as normas relativas ao uso dos nossos sistemas e aplicações. Por favor, leia atentamente as condições descritas neste documento. O acesso, navegação ou utilização de nossos sistemas é a sua declaração de aceitação aos termos e condições aqui propostos.

Estes Termos se aplicam a todos os visitantes, usuários e outros que acessam ou usam o Serviço.
Antes de utilizar os nossos serviços, você deverá ler atentamente todo o conteúdo deste documento e, caso esteja de acordo, poderá prosseguir com seu uso; eventualmente, para certas atividades de tratamento de dados pessoais relativas às funcionalidades e à
disponibilização de aplicações, produtos e serviços, poderá ser solicitado seu consentimento livre, informado e inequívoco. Caso tenha qualquer dúvida em relação a este documento entre em contato conosco e, se você não estiver de acordo com estes Termos de Uso deverá descontinuar o seu acesso.



3. O QUE FAZEMOS?
Os SISTEMAS PRO-DADOS, objeto deste, não é, em hipótese alguma, vendido. Trata-se de licença de uso, não exclusiva e intransferível pela CONTRATANTE a terceiros, ou a quem quer que seja, sem autorização prévia e escrita da CONTRATADA. Os direitos autorais e a propriedade intelectual do sistema pertencem exclusivamente à CONTRATADA.


4. OBJETO
O presente contrato tem por objeto:
a) a concessão pela CONTRATADA à CONTRATANTE da licença de uso de software, doravante denominado apenas SISTEMA PRO-DADOS, conforme especificação descrita no Anexo I;
b) a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos respectivos serviços de manutenção e suporte técnico.



5. ELEGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE MAIORIDADE
5.1 O SISTEMA PRO-DADOS, objeto deste contrato, compreende:
a) a(s) cópia(s) necessária(s) para a utilização em rede, a serem instaladas na Unidade da CONTRATANTE, conforme endereço acima discriminado;
b) Módulos básicos entendidos como aqueles instalados, de pronto, nos equipamentos da CONTRATANTE sem que se efetue qualquer customização;
c) Módulos customizados entendidos como aqueles desenvolvidos e/ou alterados, especificamente, para gerenciar a empresa da CONTRATANTE, segundo suas necessidades, capacidades, metas e cultura empresarial;
d) Manual eletrônico do sistema, contendo instruções de funcionamento e características operacionais.
5.2 Como INSTALAÇÃO, entenda-se preparar dados, migrar e converter dados – se possível e quando necessário – testar, preparar os módulos existentes do sistema e acionar os necessários comandos para deixar o SISTEMA PRÓ-DADOS funcionando nos equipamentos da CONTRATANTE.
TREINAR significa, ensinar as pessoas designadas pela CONTRATANTE conforme consta no Anexo I, a usar corretamente o SISTEMA PRO-DADOS.
CUSTOMIZAR, ou CUSTOMIZAÇÃO significa configurar o SISTEMA às necessidades do cliente, gerar rotinas ou promover alterações específicas para atender à necessidade ou a interesses particulares da CONTRATANTE.
MELHORIAS (UP GRADE) significam alterações no SISTEMA que melhorem seu desempenho e operacionalidade.
VALIDADE TÉCNICA significa que a CONTRATADA garante o funcionamento dos módulos, objeto do contrato, de acordo com as especificações técnicas e características contidas no Anexo I.
5.3 A manutenção corretiva consiste na correção de erros ou falhas constatadas pela CONTRATANTE, ou pela CONTRATADA, em qualquer módulo ou função do SISTEMA PRO-DADOS com a finalidade de mantê-lo em condições de perfeito funcionamento.
5.4 Não se compreendem como manutenção corretiva, sendo, portanto, cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os serviços consistentes em:
a) Correção de erros provenientes de acidentes ou negligência de operação e uso indevido do SISTEMA PRO-DADOS;
b) Recuperação de arquivos de dados, quando possível, provocados por erro de operação, falha de equipamentos, instalação elétrica e erros em módulos não contratados;
c) Erros e problemas originados de tentativa de reparo no SISTEMA PRO-DADOS por pessoa não autorizada pela CONTRATADA;
d) Serviço de migração e conversão de dados de/para outros ambientes técnicos de operação;
e) Falhas decorrentes de energia elétrica e outras causas externas;
f) Re-treinamento ou treinamento de outras pessoas, além daquelas designadas pela CONTRATANTE para o treinamento original.
5.5 A manutenção consiste em:
a) Manter os módulos do SISTEMA PRO-DADOS, objeto da licença de uso, tecnicamente atualizados, fornecendo novas versões que venham a ser liberadas desde que contenham alterações, acréscimos de rotinas ou melhoria de desempenho;
b) Manter atualizadas as funções existentes nos módulos do SISTEMA PRO-DADOS, com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação ou quaisquer outras causas oriundas de determinação governamental, desde que, em tempo hábil, a CONTRATANTE comunique, por escrito, à CONTRATADA, a necessidade de tais modificações, acompanha de cópia da legislação pertinente.
5.6 Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a solicitação e o início de vigência das mesmas, a CONTRATADA indicará soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova lei, até que os módulos licenciados possam ser alterados.
5.7 Não são consideradas como manutenção evolutiva, sendo cobradas à parte, mediante aprovação de orçamento prévio, as intervenções efetuadas para introduzir melhorias, aperfeiçoamento ou atualizações que não se caracterizem como indispensáveis para atender à legislação, tais como: novos módulos acessórios, novas funções, telas ou relatórios e inclusão de novos atributos ou dados não contemplados originalmente pelo SISTEMA PRO-DADOS.
5.8 Compreendem-se como suporte técnico os serviços de apoio e orientação quanto ao funcionamento do SISTEMA PRO-DADOS, objetivando o melhor aproveitamento do mesmo.
5.9 São serviços de suporte técnico contratados através deste instrumento, aqueles executados de acordo com o previsto Anexo I.
5.10 Não se compreendem como suporte, sendo, portanto, cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os serviços de apoio, orientação, treinamento e consultoria que excedam aqueles previstos no Anexo I, como:
a) serviços relacionados a redes, hardware, ou outros sistemas de apoio, bem como a bancos de dados;
b) outros serviços previamente combinados entre as partes.
5.10.1 Estes atendimentos deverão ser requisitados diretamente à CONTRATADA, por e-mail ou telefone, ou outro meio que gere resultados equivalentes.



6. UTILIZAÇÃO
6.1 Por utilização ou operação do sistema entende-se a obtenção de resultados em conseqüência do processamento dos seus módulos.
6.2 A presente concessão dá à CONTRATANTE o direito de utilizar o sistema exclusivamente para suas próprias necessidades, sendo-lhe vedado transferi-lo a terceiros, a menos que seja devidamente autorizada previamente e por escrito pela CONTRATADA.
6.3 O SISTEMA PRO-DADOS só poderá ser utilizado nas dependências da CONTRATANTE, ou em outros locais, mediante prévia autorização, por escrito, da CONTRATADA.
6.4 A CONTRATANTE não poderá introduzir modificações no SISTEMA PRO-DADOS em função de suas necessidades. Havendo quaisquer modificações a CONTRATADA não mais se responsabilizará pela qualidade e também pela garantia do mesmo.



7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 O SISTEMA PRO-DADOS, objeto da licença de uso, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, reconhecendo a CONTRATANTE que o mesmo contém segredos de concepção e desenvolvimento que deverão ser integralmente protegidos.
7.2 Sem a aquiescência prévia e escrita da CONTRATADA, não é permitido à CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados:
7.2.a) Copiar, alterar, ceder, sub-licenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SISTEMA PRO-DADOS, objeto do presente contrato, assim como sua documentação ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
7.2.b) Modificar as características do SISTEMA PRO-DADOS, respectivos módulos ou rotinas, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, a serem efetuadas no SISTEMA PRO-DADOS, só poderão ser operadas pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
7.2.1 A desobediência ao disposto nesta cláusula importará violação ao direito de propriedade, sujeita às penalidades cabíveis, nos termos da lei.
7.3 Qualquer cópia dos módulos do SISTEMA PRO-DADOS, objeto deste contrato, além da cópia autorizada para existir como cópia de reserva – backup – será considerada cópia não autorizada, e sua mera existência será compreendida como violação aos direitos da proprietária, sujeitando a CONTRATANTE às penalidades previstas neste instrumento e legislação pertinente.
7.4 A CONTRATANTE compromete-se a:
7.4.a.2) Tomar todas as medidas de segurança, perante o seu pessoal e terceiros para que não sejam violados quaisquer direitos sobre o SISTEMA PRO-DADOS;
7.4.b.2) Comunicar imediatamente à CONTRATADA caso ocorra reprodução do SISTEMA PRO-DADOS por terceiros ou quaisquer outras violações de direitos, para que possam ser tomadas as medidas cabíveis;
7.4.c.2) Não utilizar as especificações do SISTEMA PRO-DADOS, ou permitir que terceiros as utilizem com vistas a criar outro com mesma destinação.
7.5 Os nomes, marcas e logotipos da CONTRATADA ou de terceiros existentes nas embalagens, manuais e no SISTEMA PRO-DADOS, objeto deste contrato, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou de qualquer forma de transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, a não ser com prévia e expressa anuência da CONTRATADA.



8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Além das obrigações impostas pela legislação pertinente e outras, por força deste instrumento obriga-se a CONTRATADA a:
a) Com relação à licença de uso:
i. Fornecer os módulos do SISTEMA PRO-DADOS, juntamente com acesso às vídeos aulas sobre a utilização à CONTRATANTE e instalá-los em 1 (um) Servidor de Rede na Unidade indicada, obedecendo o cronograma estabelecido no Anexo I;
ii. Fornecer treinamento inicial de uso pelo período de até 30 horas, quanto ao funcionamento e operação do SISTEM PRO-DADOS a até 3 (três) funcionários designados pela CONTRATANTE, podendo tal treinamento ser realizado na sede da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, conforme acerto entre as partes, ministrado a “usuários multiplicadores” os quais repassarão tal treinamento para os demais usuários do CONTRATANTE;
iii. A CONTRATADA poderá fornecer treinamento adicional, de acordo com a tabela de valores homem/hora constante da cláusula do Anexo I;
iv. Caso a CONTRATADA, durante o treinamento, verificar que uma ou mais pessoas designadas para serem treinadas não está(ão) atingindo os níveis satisfatórios determinados pela CONTRATADA, comunicará tal fato à CONTRATANTE, para que seja feita a substituição da(s) pessoa(s) designada(s) imediatamente;
8.2 Os serviços de instalação a que se refere este contrato serão executados sem ônus para a CONTRATANTE, apenas e tão somente dos módulos constantes do Anexo I.
8.3 Das obrigações impostas pela legislação pertinente e outras, por força deste instrumento, obriga-se a CONTRATANTE a:
a.1) Quanto à licença de uso:
i. Disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários às atividades de treinamento e à instalação dos módulos licenciados pela CONTRATADA, cooperar efetivamente com a operação de instalação dos mesmos, dentro do horário comercial, na(s) data(s) previamente ajustada(s) entre as partes;
ii. Por recursos materiais entende-se principalmente o equipamento, ou seja, a Unidade Processadora na qual serão instalados os módulos objeto deste contrato, com seu respectivo Sistema Operacional, previamente instalado e devidamente configurado, bem como todos os programas e sistemas necessários para a instalação, treinamento e adequado funcionamento do SISTEMA PRO-DADOS;
iii. A licença de uso do Sistema Operacional e do Banco de Dados deverá ser adquirida pela CONTRATANTE, sendo este último instalado e configurado no equipamento-servidor pela CONTRATADA;
iv. O não-atendimento das exigências contidas na presente cláusula implicará o ressarcimento, pela CONTRATANTE, das despesas efetuadas pelos profissionais da CONTRATADA, incumbidos de executar a instalação, tais como as de viagem, estadia e alimentação, assim como do pagamento das horas aplicadas ao custo/horário vigente por ocasião do pagamento.
A impossibilidade de instalação do SISTEMA PRO-DADOS motivada por culpa da CONTRATANTE, importará a designação de nova data, que, pela mesma, expressamente, deverá ser solicitada à CONTRATADA.
b.1) Comunicar, imediatamente, à CONTRATADA, sobre a existência de quaisquer ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais, intentados por terceiros contra a mesma, relativas à propriedade intelectual dos módulos licenciados, deixando sob o exclusivo controle da CONTRATADA a defesa que se fizer necessária;
c.1) Manter os arquivos necessários em total segurança, de acordo com as especificações constantes na documentação fornecida;
d.1) Prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA PRO-DADOS, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
e.1) Ceder, quando requerido pela CONTRATADA, sem ônus, suas instalações, equipamentos, material acessório e pessoal, a facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos dos profissionais da mesma, indispensáveis à execução dos serviços previstos neste instrumento;
f.1) Adotar procedimentos temporários, sugeridos pela CONTRATADA, enquanto uma solução permanente estiver sendo desenvolvida;
g.1) Manter os contatos de suporte técnico apenas e tão somente através dos profissionais previamente treinados pela CONTRATADA;
h.1) Acompanhar as novas versões liberadas pela CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de liberação da versão, sob pena de, não o fazendo, ser rescindida a manutenção contratada.
i.1) Contratar serviço especializado para fazer projeto, instalação e suporte, de acordo com o volume e dados a serem transacionados pelo SISTEMA PRO-DADOS, objetivando a performance adequada, sempre que a instalação do sistema ocorrer em rede, uma vez que este contrato não abrange tal prestação de serviços;
j.1) Manter seu equipamento Sistema Operacional atualizados tecnologicamente, pois a CONTRATADA não dará a manutenção e suporte técnico a instalações e equipamentos obsoletos e/ou sem condições e configurações adequadas à utilização do sistema;
l.1) A CONTRATANTE deverá atuar de forma a manter o sistema em adequado funcionamento, tomando todas as medidas corretivas cabíveis, tão logo seja notificada de algum problema constatado



9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Para o correto funcionamento dos sistemas Pro-Dados se torna indispensável o acesso e tráfego de dados entre os computadores ou dispositivo móvel e os servidores. Portanto, a Pro-Dados Sistemas não garante e nem se responsabiliza pela disponibilidade integral e ininterrupta dos serviços aqui disponibilizados, não possuindo, pois, nenhuma ingerência e não sendo responsável por eventuais no acesso.
SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, A BR1SOFT E A PRO-DADOS SISTEMAS SERÃO CONSIDERADAS RESPONSÁVEIS OU RESPONSABILIZADA DE QUALQUER FORMA, POR QUAISQUER RECLAMAÇÕES, DANOS, PERDAS, DESPESAS, CUSTOS OU RESPONSABILIDADES DE QUALQUER NATUREZA RESULTANTE OU DECORRENTE DIRETA OU INDIRETAMENTE DO USO OU DA INCAPACIDADE DE USO DESTE.



10. DA GARANTIA
10.1 O SISTEMA PRO-DADOS, objeto deste contrato, é garantido por 360 (trezentos e sessenta) dias contra defeitos de funcionamento a partir da data de liberação para o início de sua utilização. A garantia durante o período de vigência de contrato compreende, também, os serviços de atualização e substituição do SISTEMA PRO-DADOS.
10.2 Em caso de decretação de falência, a CONTRATADA se compromete a entregar os códigos-fontes dos módulos que formam o sistema de que se trata este instrumento, ou definir os critérios que asseguram à CONTRATANTE o direito de continuidade de uso e garantia do suporte ao SISTEMA PRO-DADOS.
10.3 A CONTRATADA garante os meios magnéticos utilizados para a gravação do SISTEMA PRO-DADOS,objeto deste contrato, contra defeitos de fabricação pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de entrega dos mesmos, obrigando-se a trocá-los mediante simples apresentação dos defeituosos conforme as especificações e características contidas na documentação, não garantindo resultados não previstos na documentação em pauta.
10.4 As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem erros, defeitos, danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos, na utilização do SISTEMA PRO-DADOS licenciado, assim como problemas provenientes de caso fortuito ou força maior.
10.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados ao SISTEMA PRO-DADOS por “vírus” de computador, falhas de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.



11. DO SIGILO E COMUNICAÇÕES
11.1 As partes por si, seus empregados, prepostos e terceiros a ela vinculados, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações e/ou aperfeiçoamento do SISTEMA PRO-DADOS ora licenciado, ou dados gerais, originados deste instrumento a que tiverem acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes forem confiados para o desempenho dos serviços contratados durante a vigência deste contrato e por 5(cinco) anos após seu término, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo com consentimento expresso das partes contratantes. A não obediência prevista nesta cláusula sujeita a parte contratante que der causa às penalidades cabíveis, nos termos da lei.
11.1.2 Por especificações comerciais entendem-se as condições comerciais ajustadas neste instrumento, cujo conteúdo não poderá tornar-se conhecido de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a esta contratação.
11.2. A CONTRATANTE, neste ato, autoriza a CONTRATADA a mencionar em seus materiais promocionais, ou através dos órgãos de comunicação, que a CONTRATANTE é usuária dos módulos do SISTEMA PRODADOS, objeto deste instrumento, não ferindo, portanto, tal procedimento as obrigações relacionadas ao sigilo previstas nesta cláusula.
11.3 A CONTRATADA e a CONTRATANTE nomearão, respectivamente, por escrito, 2 (duas) pessoas, especificando nome, endereço, cargo/função e telefone para contato, designando-as para as comunicações oficiais, transmissão e prestação de informações durante e após o desenvolvimento dos serviços, objeto deste contrato. Em caso de substituição destas pessoas, a outra parte deverá ser comunicada imediatamente.
11.4 Os chamados de manutenção corretiva e solicitações de serviços em geral para efeito de relatórios posteriores, devem ser feitos através da tela própria contida no SISTEMA PRO-DADOS e enviada à CONTRATADA.
11.5 Todas as comunicações, avisos e notificações relativas ao presente acordo deverão ser feitas através de E-MAIL ou outra forma escrita que atinja o mesmo objetivo.



12. DOS PRAZOS
12.1 O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará, para a licença de uso, por prazo indeterminado e, para a manutenção e suporte, pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.2 Convencionam as partes prazo mínimo de fidelização da CONTRATANTE em 12 meses.
12.3 O presente contrato que se refere a manutenção e suporte técnico, renovar-se-á automaticamente, pelo preço de tabela da CONTRATADA, vigente na ocasião, caso as partes não expressam manifestação em contrário, no prazo de 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para o término do mesmo.
12.4 A instalação do SISTEMA PRO-DADOS, conforme os módulos contratados, dar-se-á em acordo com o cronograma referido no Anexo I, desde que cumpridas as obrigações da CONTRATANTE quanto a prover recursos materiais e humanos e as exigências relativas a hardware e software estabelecidos neste contrato. O não-cumprimento das exigências por parte da CONTRATANTE poderá afetar o cumprimento do cronograma e acarretar a necessidade de horas/homens adicionais, cujos custos correrão por conta da CONTRATANTE.
12.5 O prazo de validade técnica do SISTEMA PRO-DADOS é de 12(doze) meses, a contar da data de assinatura deste contrato.
12.6 A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da solicitação, para informar à CONTRATANTE acerca dos recursos e prazos necessários para a execução dos trabalhos.



13. DA INFRAÇÃO CONTRATUAL E EXTINÇÃO
13.1 O presente contrato poderá ser extinto:
a) Por mútuo acordo entre as partes contratantes;
b) Unilateralmente, pela(s) contratada(s), mediante prévia notificação por escrito à outra parte, comantecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Unilateralmente, pela contratante, desde que obedecido prazo mínimo da fidelidade de 12 MESES, e mediante prévia notificação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
d) Por qualquer das partes contratantes, desde que se verifique o descumprimento de quaisquer de seus termos e condições, mediante notificação por escrito, arcando o CONTRATANTE infrator com multa correspondente a 03 (três) mensalidades, atualizado segundo os mesmos índices referenciais constantes da cláusula décima deste contrato;
e) Por qualquer das partes contratantes poderá, também, ser rescindido de pleno direito em caso de decretação da falência de qualquer das partes.
13.2 Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas decorrente de fatos que independem da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior.
13.3 A rescisão motivada pela CONTRATANTE importará, no que se refere à licença de uso, no pagamento, pela mesma, do saldo devedor, se existente, e, quanto à manutenção e suporte, na paralisação imediata dos serviços, ficando, conseqüentemente, suspenso o fornecimento de novas versões e customizações, se existentes ou em andamento, tornando-se exigível, mediante processo de execução, todas as parcelas da prestação de serviços em pauta, vencidas e vincendas, com aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGPM.
13.4 Havendo rescisão pela CONTRATANTE anterior ao prazo de término da fidelidade de 12 MESES, haverá a incidência da multa prevista na alínea “d” desta cláusula.
13.5 A responsabilidade da CONTRATADA, qualquer que seja a causa, será limitada ao valor da presente concessão de uso do SISTEMA PRO-DADOS.



14. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 A concessão de Licença de Uso, manutenção e suporte técnico do SISTEMA PRO-DADOS serão feitas mediante o pagamento, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, dos preços e condições contratuais discriminados no Anexo I ao presente contrato.
14.2 O pagamento mensal pactuado, seja referente ao desenvolvimento, implantação, treinamento ou manutenção, será reajustado de acordo com a variação do Salário Mínimo, ou, na sua impossibilidade, pelo IGP-M, conforme legislação vigente, sendo utilizado o índice que representar maior atualização.
14.3 Na falta do salário/IGP-M, seja pela sua extinção ou não, fica desde já estabelecido que o índice substituto será pactuado entre as partes. Caso estes índices sejam extintos, o reajuste será feito pela média de 3 (três) índices oficiais, a escolha da CONTRATADA, que reflita a variação ocorrida no período.
14.4 O boleto bancário será enviado à CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, no endereço indicado deste contrato, até 5 (cinco) dias antes do vencimento.
14.5 Todo pagamento efetuado após a data de vencimento, além da atualização monetária pelos índices supra citados, estarão também sujeitos ao pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados dia a dia e multa de 5%.
14.6 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do vencimento das parcelas ajustadas, será o débito sem aviso prévio, encaminhado para cobrança judicial, sem ônus para o respectivo protesto juntamente com o bloqueio de uso do sistema PRO-DADOS
14.7 Inadimplência dos valores relativos a manutenção por período superior a 2 (dois) meses rescinde automaticamente o contrato entre as partes, suspendendo assistência e continuidade evolutiva do sistema junto à CONTRATANTE, mantendo em aberto valores não quitados.
14.8 Se, na defesa de seus direitos ou para haver a satisfação do quanto lhe é devido, tiver a CONTRATADA que recorrer a meios judiciais e honorários advocatícios, estes serão calculados à razão de 20% (vinte por cento) do valor do débito.



15. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos, anteriores ao aperfeiçoamento do presente instrumento, só podendo ser alterados através de termo de aditamento com o consentimento prévio e escrito das partes contratantes.
15.2 O presente contrato obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores.
15.3 Correrão por conta da CONTRATADA os impostos incidentes sobre as parcelas descritas neste contrato.
15.4 Caso ocorra a necessidade de implantação do SISTEMA PRO-DADOS em novas Unidades da CONTRATANTE, além daquelas indicadas neste contrato, haverá repactuação das condições constantes deste instrumento.
15.5 Qualquer tolerância ou concessão das contratantes não constituirá precedente invocável pela parte favorecida e não terá condão de alterar quaisquer estipulações deste contrato.
15.6 Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste contrato ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
15.7 Caso ocorram modificações bruscas na economia nacional ou intervenções governamentais que venham a prejudicar ou modificar o equilíbrio do presente contrato, tornando-o extremamente oneroso para quaisquer das contratantes, fica facultado à parte que se considerar afetada solicitar a revisão das condições contratuais, com o objetivo de reestabelecer o equilíbrio existente por ocasião de sua celebração.
15.8 Fica desde já estabelecida a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.



16. - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Patos de Minas–MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias igual forma e teor, para um só efeito.